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FEHOSP ORIENTA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DO MAIS SANTAS CASAS
08/09/2022

Lançado em outubro de 2021, pelo governo do estado de São Paulo, o programa Mais Santas Casas, de auxílio financeiro aos hospitais filantrópicos, já realizou, para 193 instituições, os repasses de recursos financeiros para o custeio da prestação dos serviços SUS. Estas entidades filantrópicas tiveram os seus convênios aprovados e publicados em Diário Oficial em razão de atenderem todos os critérios exigidos para o recebimento do benefício.

Contudo, restam alguns hospitais que estão sob intervenções administrativas decretadas por municípios. Em vista disso, a Fehosp pede que os dirigentes das entidades das Santas Casas e hospitais filantrópicos que se enquadram nesta situação confiram a Resolução SS nº 99, de 5 de agosto de 2022, para ficarem a par das providências necessárias para firmar convênio junto ao Programa.

No documento são apresentadas as obrigações e exigências que devem ser cumpridas pelas entidades conveniadas e pelos municípios, além das certidões que devem ser entregues à Secretaria de Estado da Saúde. A formalização se realizará por meio de assinatura do Termo de Convênio utilizando-se de minutas distintas. Baixe o documento através do link: https://fehosp.com.br/app/webroot/v2/newsletter/2022/RES%20SS-99.doc

 “Essa resolução é bastante extensa e faz uma série de exigências, por isso, a Fehosp recomenda que as entidades sob intervenção leiam com atenção para que possam tomar as providencias necessárias”, explica Maria Fátima da Conceição, gerente técnica da Fehosp.

Dentre as exigências, deverão ser listados os serviços prestados pela entidade ao município e à Região de Saúde a qual pertence, discutida e referendada nos seus respectivos órgãos colegiados.

O município será responsável por encaminhar a documentação de cada entidade filantrópica que se adequa a esta situação ao Conselho Municipal de Saúde e à Comissão Intergestores Regional (CIR).

Recentemente, a Fehosp divulgou uma Circular para orientar os hospitais sobre o documento e suas normas, agora, cabe a cada entidade filantrópica verificar se tem possibilidade de se enquadrar nos requisitos que são elencados pela Resolução.

A assessoria jurídica da Fehosp dará apoio à análise, de forma distinta, dos hospitais que têm interesse de conveniar-se ao Programa Mais Santas Casas.