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JUSTIÇA DE SP CONDENA MINISTÉRIO PÚBLICO POR MÁ-FÉ PROCESSUAL EM DENÚNCIA CONTRA HOSPITAL
14/01/2022

A Justiça de São Paulo condenou o Ministério Público por má-fé, por ter proposto, supostamente sem provas, uma ação de improbidade administrativa contra o Hospital das Clínicas, os funcionários e uma empresa de produtos hospitalares, de terem participado de uma compra superfaturada. A sentença determinou o ressarcimento "dos honorários sucumbenciais" em R$ 10 mil, a cada um dos réus, o que funciona como uma espécie de indenização às pessoas (físicas e jurídicas), uma vez que o dinheiro vai para os réus, e não para os advogados.

A ação do MP, movida pelo promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria do Patrimônio Público, em maio de 2021, trouxe o argumento de que cúpula do HC firmou um contrato emergencial para aquisição de mistura medicinal de óxido nítrico balanceado com nitrogênio em 2020, por R$ 580 por metro cúbico, sendo que havia firmado o mesmo item ao preço de R$ 188,67 por metro cúbico, em abril de 2019, gerando, com isso, um prejuízo aos cofres públicos acima de R$ 1,3 milhão.

Porém, o MP não levou em consideração o cenário de preços ocasionado pela pandemia da Covid-19 e, na decisão da Justiça, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Luis Manuel Fonseca Pires, considerou que a Promotoria, para apontar o ato improbo, limitou-se a comparar preços de compras feitas em 2019 e 2020, mas não considerou os aumentos de um ano para o outro em função do período pandêmico. Ainda na análise do magistrado, a Promotoria também teria ignorado os alertas de regularidade dos contratos.

Em trecho da sentença, o juiz declara que "o Ministério Público não pode eleger uma ficção (ignorar a pandemia) e acusar por improbidade todos aqueles que não se encaixam neste seu universo paralelo. Por ter agido assim, é preciso reconhecer que houve má-fé processual”.

O produto adquirido pelo HC foi utilizado para o tratamento de insuficiência respiratória de pacientes vítimas do coronavírus. O juiz pontuou, ainda, que o Ministério Público não apresentou nenhum argumento para demonstrar que o produto específico não teve variação de mercado.

A sentença também aponta que, ao contrário do Ministério Público, o mesmo contrato de compra havia sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado, que havia reconhecido, por unanimidade, a legitimidade do processo porque contextualizou os valores com o período de pandemia.

O Ministério Público informou que entrou com recurso contra a decisão.


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