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STF DECIDE QUE ESTADO PODE TER DE FORNECER REMÉDIO SEM REGISTRO, MAS COM RESTRIÇÕES
23/05/2019

Após quase três anos de espera, o Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (22) um julgamento iniciado em 2016 e decidiu liberar, em situações excepcionais e com restrições, o fornecimento pelo Estado de medicamentos sem registro no Brasil. Os beneficiários são pacientes que acionam a Justiça.

As condições fixadas para que o fornecimento seja possível, conforme proposta do ministro Luís Roberto Barroso acompanhada pela maioria, são: 1) o medicamento não pode ser experimental, 2) tem de haver pedido de registro no Brasil e demora da Anvisa para analisá-lo, 3) tem de haver registro em outro país e 4) não pode existir remédio substitutivo no país.

Os ministros também decidiram que os pacientes deverão requerer da União esses medicamentos, e não dos estados. Na prática, a decisão atende a um pleito dos governadores, que vêm se queixando do alto custo da judicialização da saúde para os estados.

Somente os ministros Marco Aurélio, relator do processo, e Dias Toffoli, presidente do tribunal, discordaram das condições fixadas. O decano, Celso de Mello, não participou da sessão.

Nesta quinta (23), o STF deve terminar de julgar também outros processos sobre temas de saúde. Um deles trata da obrigação ou não de o Estado fornecer medicamentos de alto custo (com registro) que não constem da lista do SUS. O outro é sobre a solidariedade entre União e estados no custeio dos serviços de saúde.

O debate desses pontos divide entidades de saúde, associações de pacientes e autoridades. De um lado, pacientes esperam a ampliação do acesso a medicamentos. De outro, estados e União esperam um freio nos processos, devido ao impacto nas contas públicas causado pelas demandas individuais.

Em comum, todos apontam o julgamento no Supremo como um marco nas discussões sobre a judicialização da saúde, que vem crescendo no país.

Dados do Ministério da Saúde mostram que só no ano passado foram gastos R$ 1,4 bilhão com o cumprimento de decisões judiciais. Desse total, R$ 1,2 bilhão, ou 87%, foi destinado para custeio de medicamentos para tratamento de 1.596 pacientes com doenças raras.

O julgamento do processo sobre recursos sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi suspenso em setembro de 2016 por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki —morto no ano seguinte em um acidente aéreo.

Quando a discussão começou, o relator, ministro Marco Aurélio, e os colegas Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram pela possibilidade de medicamentos avalizados apenas fora do país serem fornecidos a pacientes brasileiros, mas em caráter de exceção. Nesta quarta, a maioria foi no mesmo sentido.

O resultado do julgamento deverá impactar processos semelhantes que tramitem na Justiça em todo o país.
No início deste mês, onze governadores e um vice se reuniram com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para discutir os processos que tratam de temas de saúde e que podem gerar custos para os estados. Em um momento de crise fiscal, eles se queixaram do excessivo ônus que recai sobre os estados com a judicialização da saúde e pediram mais participação da União.

A expectativa pelo julgamento também voltou a mobilizar pacientes. Nesta semana, o Movimento Minha Vida Não Tem Preço lançou um abaixo-assinado para chamar a atenção do Supremo sobre o risco de interromper tratamentos. O documento, disponível na internet, tinha 657 mil assinaturas até terça-feira (21).


Fonte: Folha de São Paulo