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GESTORES DEVEM REGULARIZAR CONTA ÚNICA
15/01/2018

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) enviou um comunicado aos gestores de Saúde, informando que já está aberta a nova conta para a transferência dos recursos financeiros federais destinados ao custeio e investimentos de ações e serviços de saúde na modalidade fundo a fundo, atendendo à Portaria 3.992/2017, que trata sobre o Caixa Único (SUS Legal). Agora, os gestores devem procurar suas respectivas agências bancárias e regularizar a situação da nova conta, sem a qual não será possível realizar as transações financeiras, como pagamentos. 

Em resposta ao questionamento da CMB, o FNS informou que ainda não foram feitos os repasses da competência Janeiro/2018 da MAC para nenhum Estado, o que só deve acontecer a partir da próxima semana. No comunicado, o Fundo ressalta que, “Se a conta não for regularizada, o gestor local de saúde não poderá movimentar os recursos creditados, inviabilizando, por exemplo, a realização de pagamentos. O prazo para realização desse procedimento será de até cinco dias úteis contados a partir da data de abertura da nova conta corrente, devendo ocorrer até o dia 12/01/2018”. Neste sentido, a CMB recomenda que os hospitais procurem os gestores locais para verificar a regularização da conta e o compromisso dos pagamentos dentro dos prazos.

Vale lembrar que os saldos existentes nas contas correntes, inclusive em aplicações financeiras, poderão ser transferidos para a nova conta, desde que observadas as condições previstas na Portaria 3992, ou serem utilizados por completo até que o saldo esteja zerado. Ressalte-se que é necessário que o saldo seja zerado para que as contas antigas sejam encerradas pelas Instituições Financeiras, não ficando pendências em nome do fundo de saúde.

Na manhã desta sexta-feira (12), o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems) realizou uma videoconferência com o diretor do FNS, Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior, e do assessor técnico do Ministério da Saúde, Rodrigo Lacerda, para apresentar e esclarecer dúvidas sobre a Portaria 3.992/2017. Confira a íntegra do evento aqui.

Clique aqui para baixar a listagem das novas contas correntes

Confira as considerações do FNS sobre a Portaria 3992/2017 aqui.


Fonte: FNS