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GOLPE NOS HOSPITAIS: COMO NÃO CAIR NELE
19/09/2016

Criminosos ligam para familiares de pacientes internados e alegam necessidade de cirurgias ou outros procedimentos que devem ser pagos à parte.

Ter um familiar ou amigo próximo internado deixa qualquer pessoa muito vulnerável. E há criminosos que aproveitam-se disso para aplicar golpes. O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor tem recebido relatos de consumidores sobre falsas ligações de hospitais solicitando o pagamento de procedimentos pela família de pacientes.

Estelionatários ligam para os parentes fingindo ser funcionários da instituição e alegam a necessidade de realização de um procedimento de urgência, como uma cirurgia, que teria sido negado pelo plano de saúde – isso quando a internação foi feita por meio da operadora, mas também pode ocorrer em casos de internação particular.

Os golpistas fornecem dados do paciente, informações sobre seu estado de saúde e, às vezes, até o nome do médico que está lhe acompanhando – o que pode fazer o familiar acreditar que o pedido é verdadeiro. Só depois de depositar o dinheiro, a vítima descobre que caiu em um golpe.

Por isso, caso receba algum contato desse tipo, procure manter a calma e não faça nenhum pagamento antes de checar a veracidade das informações.

Ligue imediatamente para o hospital ou, se possível, dirija-se ao local. Os funcionários poderão informar as reais condições de saúde do paciente, se ele precisa fazer um novo procedimento e, se for o caso, se houve alguma negativa de cobertura por parte do plano de saúde.

Caí no golpe, e agora?

Caso tenha sido vítima desse golpe, o consumidor pode pedir a reparação dos prejuízos sofridos ao hospital e ao plano de saúde (se for o caso), principalmente se os criminosos tiverem fornecido dados pessoais do paciente e informações sobre a internação – os quais apenas o hospital e a operadora detinham.

Não há como saber quem foi o responsável pelo vazamento desses dados. Porém, tanto o hospital quanto a operadora de plano de saúde têm responsabilidade objetiva nesse caso – ou seja, são responsáveis independentemente de culpa, conforme fixa o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O Idec orienta que o consumidor procure, primeiramente, os fornecedores (hospital e operadora). Se o caso não for resolvido diretamente com as empresas, recomenda-se registrar reclamação no Procon e/ou no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça. Caso necessário, também é possível entrar na Justiça.

A via judicial pode ser a primeira alternativa em caso de urgência para a devolução dos valores pagos aos golpistas. Por exemplo, se o dinheiro gasto seria usado para a continuidade do tratamento do paciente e este estiver comprometido.

Nesse caso, é recomendável entrar com uma ação com pedido de liminar (decisão provisória) para continuidade do tratamento.


Fonte: Revista Hospitais Brasil