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Fehosp
30/07/2010
Lei exige cópia do Código de Defesa do Consumidor em instituições
Entrou em vigor no dia 20 de julho a lei nº 12.291, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Devido a essa publicação, divulgada no Diário Oficial da União, todos os estabelecimentos de saúde deverão manter uma cópia do CDC em local de fácil visibilidade e acesso do público.
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