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PROJETO GARANTE AJUDA DE CUSTO A PACIENTE DO SUS QUE SE TRATA EM OUTRA CIDADE
23/01/2019

O Projeto de Lei 10895/18 garante ajuda de custo a paciente do SUS que se trata em outra cidade. O texto prevê o pagamento para os gastos do paciente com alimentação, transporte e hospedagem. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O benefício valerá para deslocamentos superiores a 50 km, desde que não sejam municípios na mesma Região Metropolitana. Para ter o direito garantido, é necessária indicação médica de tratamento em outra unidade mais distante e a autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade.

De acordo com o projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. Um acompanhante também poderá ter direito à ajuda, caso solicitado. A ajuda poderá pagar despesas de transporte, alimentação e diárias.

A legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) já prevê ajuda de custo aos pacientes que precisem se deslocar para outro município para obter tratamento de saúde, por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), previsto na Portaria 55/99 do Ministério da Saúde.

Contudo, segundo Randolfe, o benefício previsto é muito restrito, não sofre reajuste desde sua criação e pode ser extinto a qualquer momento. “Não podemos permitir que os pacientes percam o acesso à devida terapêutica por não poderem chegar a ela, em virtude de sua incapacidade financeira.”

A proposta inclui a ajuda na Lei Orgânica da Saúde (8.080/90). O projeto estabelece que os recursos para a cobertura dos custos do paciente venham da União. Os valores pagos pela União serão pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente. O valor do benefício será reajustado anualmente de acordo com a inflação. O projeto também determina que pacientes e acompanhantes que não conseguirem o acesso à ajuda de custo em tempo de realizar o tratamento necessário terão direito à restituição de suas despesas, baseada nos valores fixados do benefício.

Fonte: Monitor Mercantil